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Artigo

Drogômetro: fiscalização que protege vidas

Publicado em 18 de outubro de 2026 · por Paulo Guimarães

Drogômetro: fiscalização que protege vidas

Olá, eu sou Paulo Guimarães, CEO do ONSV. Existe um tema que o Brasil trata com seriedade quando o assunto é álcool, mas ainda trata de forma tímida quando o assunto é outra substância: dirigir sob efeito de drogas. O chamado drogômetro, teste rápido que detecta substâncias psicoativas, entrou no debate público. Estudei o que diz a legislação e o que mostram as pesquisas, e minha conclusão é que a fiscalização bem desenhada pode salvar vidas e, mais do que isso, mudar hábitos da sociedade.

Antes de tudo, uma ressalva importante: defendo o tema com equilíbrio. Tecnologia de fiscalização exige garantias, e o debate sério precisa incluir direito de defesa, confiabilidade do teste e rede de cuidado em saúde. Vamos por partes.

1,19 mimortes por ano no mundo em sinistros de trânsito (OMS, 2023)
10xmulta prevista no art. 165 do CTB para dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência
12 mesesde suspensão do direito de dirigir para essa infração gravíssima

O que é o drogômetro

É o nome popular de dispositivos de triagem que detectam a presença de substâncias psicoativas, geralmente em amostras de saliva (fluido oral), de forma rápida e no próprio local da abordagem. Funciona como o etilômetro (o "bafômetro") faz para o álcool, mas com uma diferença técnica relevante: ele indica presença recente de uma substância, e o resultado costuma exigir confirmação laboratorial para ter valor probatório pleno.

O que a legislação brasileira diz hoje

O Código de Trânsito Brasileiro já trata do tema, de forma mais ampla do que muita gente imagina:

  1. Art. 165 do CTB. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  2. Art. 165-A. Recusar-se a se submeter a teste, exame clínico ou perícia também é infração gravíssima, com as mesmas penalidades.
  3. Art. 277. Autoriza a constatação por teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios admitidos em direito, o que inclui sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  4. Art. 306. Tipifica o crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A Lei 12.760/2012 admite a prova por teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal e outros meios, observado o direito à contraprova.
  5. Art. 148-A. Exige exame toxicológico de larga janela de detecção para condutores das categorias C, D e E (carga e passageiros), incluído pela Lei 13.103/2015, a Lei do Motorista.

O Contran disciplina os procedimentos de fiscalização por resoluções, como a Resolução 432/2013. Na prática, porém, a fiscalização de álcool é padronizada e estruturada em todo o país, enquanto a de outras substâncias ainda depende de caso a caso, de sinais clínicos e de exames que nem sempre estão disponíveis na abordagem. O drogômetro tenta preencher essa lacuna.

Um ponto que merece atenção do legislador: o texto do CTB menciona substâncias que "determinem dependência". Há medicamentos e substâncias que comprometem a atenção e os reflexos sem necessariamente gerar dependência. A redação pode ser aperfeiçoada para focar no que realmente importa, o efeito sobre a capacidade de dirigir.

O que dizem as evidências

A literatura científica é consistente quanto ao risco. A meta-análise de Elvik (2013), publicada na revista Accident Analysis & Prevention, reuniu estudos epidemiológicos e associou o uso de várias drogas, como anfetaminas, opioides e benzodiazepínicos, a um aumento do risco de acidente, com efeito menor, mas relevante, para a cannabis. O projeto europeu DRUID (2006 a 2011), que estudou condução sob influência de drogas, álcool e medicamentos em diversos países, também reforçou que combinações de substâncias, em especial com álcool, elevam muito o risco.

Há ainda a experiência de outros países. A Austrália, a partir do estado de Victoria, adotou testes aleatórios de fluido oral em abordagens de trânsito na década de 2000, e o Reino Unido criou, em 2015, a infração específica de dirigir com drogas acima de limites definidos, apoiada em testes de triagem. São sistemas distintos, mas com a mesma lógica: aumentar a percepção de risco de ser detectado, e não apenas a gravidade da pena.

Como a fiscalização pode mudar hábitos da sociedade

A experiência com a Lei Seca mostrou que a combinação de fiscalização visível, penalidade clara e comunicação pública muda o comportamento de uma parte da população. O mesmo raciocínio vale para outras substâncias. Se o condutor entende que será detectado, a decisão de usar e dirigir deixa de ser aposta e passa a ser risco real. Essa mudança tem efeitos que vão além do trânsito:

  • Prevenção. A possibilidade de abordagem desestimula o uso associado à condução.
  • Identificação precoce. A fiscalização pode ser porta de entrada para orientação e tratamento, quando acompanhada de uma rede de saúde.
  • Saúde pública. Substâncias psicoativas prejudicam atenção, tempo de reação e julgamento, e o uso frequente traz impactos físicos e mentais, dependência e risco de acidentes de trabalho.
  • Cultura. O debate público em torno do tema ajuda a derrubar a ideia de que "só um pouco" não faz mal ao volante.

Transporte profissional: um caso especial

Para motoristas profissionais de carga e de passageiros, o tema é ainda mais sensível. Jornadas longas, pressão por prazo e fadiga já levaram parte da categoria ao uso de estimulantes para manter-se acordada, os conhecidos "rebites". A Lei 13.103/2015 e o exame toxicológico foram respostas a esse problema. O drogômetro complementa esse arsenal ao permitir triagem no momento da abordagem, e não apenas na renovação da habilitação. Para as empresas, o exemplo mostra que a política preventiva precisa andar junto com cuidado: jornada adequada, apoio à saúde e canal para o motorista pedir ajuda sem medo de punição imediata.

Cuidados indispensáveis

  1. Presença não é prejuízo. Algumas substâncias, como a cannabis, podem ser detectadas muito depois do efeito agudo. A lei e o procedimento precisam distinguir uso pregresso de condução sob efeito.
  2. Confirmação laboratorial. O teste de triagem deve ser seguido de confirmação, com cadeia de custódia e direito à contraprova.
  3. Tecnologia homologada. Equipamentos precisam ter desempenho comprovado, calibração e padrões nacionais, para evitar falsos positivos e contestação.
  4. Medicamentos. Quem usa medicação prescrita precisa de critério claro, para não ser penalizado por tratamento legítimo.
  5. Proteção de dados. Resultados de testes são dados sensíveis, protegidos pela LGPD, e o uso deve ser limitado à finalidade da fiscalização.
  6. Abordagem justa. Critérios objetivos de seleção e treinamento dos agentes evitam abuso e discriminação.

O que defendo

Defendo uma implantação gradual e responsável: projetos-piloto com equipamentos homologados, regulamentação nacional do procedimento e da confirmação laboratorial, ajuste do texto legal para focar na capacidade de dirigir, campanhas educativas antes da fiscalização e articulação com a rede de saúde para quem precisa de tratamento. A fiscalização, sozinha, pune. Combinada com educação e cuidado, ela transforma hábitos. É essa a combinação que pode reduzir mortes e melhorar a saúde de quem dirige e de quem divide a via com ele.

Nas empresas de transporte, o caminho é o mesmo: política clara, informação para os motoristas, apoio em saúde e cultura de segurança, antes de testes e punições. É assim que, no ONSV.Academy, desenhamos os programas voltados a motoristas profissionais.

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Referências

  • Brasil. Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), arts. 148-A, 165, 165-A, 277 e 306.
  • Brasil. Lei nº 12.760/2012 (altera o CTB sobre a prova de alcoolemia e de substâncias psicoativas). Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista).
  • Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Resolução nº 432/2013, sobre procedimentos de fiscalização do consumo de álcool e de substâncias psicoativas.
  • Elvik, R. Risk of road accident associated with the use of drugs: a systematic review and meta-analysis of evidence from epidemiological studies. Accident Analysis & Prevention, 60, 254-267, 2013.
  • DRUID. Driving Under the Influence of Drugs, Alcohol and Medicines. Projeto europeu, 2006-2011.
  • Organização Mundial da Saúde. Global status report on road safety 2023. Genebra: OMS, 2023.
  • Brasil. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).